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Inspeções iniciais, periódicas e extraordinárias de instalações de gás em edifícios de habitação, comércio, serviços e indústria.
Serviço regulamentar realizado pela Gasmed, Entidade Inspetora de Gás (EIG) reconhecida pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) ao abrigo da Lei nº 15/2015 e Organismo de Inspeção (OI) acreditado pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC) com o nº I0016.
As instalações de gás estão sujeitas a inspeções iniciais, antes da entrada em serviço, a inspeções extraordinárias, sempre que ocorrem alterações, e inspeções periódicas obrigatórias, sob pena do corte do abastecimento de gás em caso de incumprimento.
Enquadramento legal
- DL n.º 97/2017
- Acreditação IPAC · EN ISO/IEC 17020
- Reconhecimento DGEG · EIG
Periodicidade: Habitacionais: 5 anos * Restantes: 3 anos * 1ª inspeção periódica ao fim de 10 anos no caso de IG executada após 21/08/2018, ou 20 anos no caso de IG executada até 21/08/2018 mas obrigatoriamente até 26/08/2028.
Destinatários
- Administradores de Condomínios
- Proprietários e inquilinos
- Restaurantes, cafés e similares
- Edifícios de serviços e comércio
- Hospitais e outras unidades de saúde,
- Escolas, Hotéis, Indústrias
Inclui
- Verificação da conformidade com a legislação e normas aplicáveis, incluindo:
- Partes visíveis da instalação de gás, incluindo o respetivo ensaio de estanquidade.
- Montagem e funcionamento dos aparelhos a Gás.
- Condições de ventilação e exaustão dos produtos de combustão, incluindo o ensaio de quantificação de Monóxido de Carbono no ambiente.
Apreciação de projetos de instalações de gás para edifícios de habitação, comércio, serviços e indústria, conforme legislação em vigor.
Serviço regulamentar realizado pela Gasmed, Entidade Inspetora de Gás (EIG) reconhecida pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) ao abrigo da Lei nº 15/2015 e Organismo de Inspeção (OI) acreditado pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC) com o nº I0016.
A execução das instalações de gás estão sujeitas a projeto elaborado por Projetista de instalações de gás e aprovado por Entidade Inspetora de Gás.
Enquadramento legal
- DL n.º 97/2017
- Acreditação IPAC · EN ISO/IEC 17020
- Reconhecimento DGEG · EIG
Periodicidade: Não aplicável.
Destinatários
- Gabinetes de projeto
- Projetistas de instalações de gás
- Construtores e Promotores
Inclui
- Verificação da conformidade do projeto com a legislação e normas aplicáveis.
Inspeção periódica de redes de distribuição de Gás Natural e GPL canalizado e dos respetivos ramais para os consumidores finais.
Serviço regulamentar realizado pela Gasmed, Entidade Inspetora de Gás (EIG) reconhecida pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) ao abrigo da Lei nº 15/2015 e Organismo de Inspeção (OI) acreditado pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC) com o nº I0016.
As redes de distribuição de gás estão sujeitas a verificação periódica promovida pelos respetivos operadores e entidades exploradoras.
Enquadramento legal
- Despacho n.º 2791/2025 · DGEG
- Acreditação IPAC · EN ISO/IEC 17020
- Reconhecimento DGEG · EIG
Periodicidade: Definido pelo operador da rede (máximo 5 anos)
Destinatários
- Entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás (EEG)
- Operadores de Rede de Distribuição (ORD)
Inclui
- Verificação da conformidade com a legislação e normas aplicáveis, incluindo:
- Ensaios de estanquidade.
- Partes visíveis da rede de distribuição.
- Comprovação do funcionamento de válvulas e outros acessórios.
Inspeções iniciais, finais e periódicas de instalações de armazenagem e postos de abastecimento de combustíveis.
Serviço regulamentar realizado pela Hotinspe, Entidade Inspetora de Combustíveis (EIC) reconhecida pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) ao abrigo da Lei nº 15/2015 e Organismo de Inspeção (OI) acreditado pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC) com o nº I0032.
As instalações de armazenamento e de abastecimento de combustíveis líquidos, de gases de petróleo liquefeitos (GPL) e de outros produtos derivados do petróleo, estão sujeitas a inspeções, antes da entrada em serviço, e a inspeções periódicas obrigatórias, para manutenção do respetivo licenciamento de funcionamento.
Enquadramento legal
- DL n.º 267/2002
- Acreditação IPAC · EN ISO/IEC 17020
- Reconhecimento DGEG · EIC
Periodicidade: Inspeção inicial/Final antes da entrada em serviço Inspeção periódica a cada 5 anos
Destinatários
- Empresas petrolíferas
- Postos de abastecimento de consumo publico
- Postos de abastecimento de consumo próprio
- Instalações de armazenamento de combustíveis
- Aeródromos
- Indústrias
Inclui
- Verificação da conformidade com a legislação e normas aplicáveis, em:
- Postos de abastecimento de combustíveis líquidos e GPL.
- Parques de armazenagem de garrafas de GPL.
- Instalações de armazenamento de combustíveis líquidos.
- Instalações de armazenamento de gases de petróleo liquefeitos (GPL).
- Instalações de armazenamento de outros produtos derivados do petróleo.
Apreciação e emissão de pareceres técnicos sobre projetos de instalações de armazenagem e postos de abastecimento de combustíveis.
Serviço regulamentar realizado pela Hotinspe, Entidade Inspetora de Combustíveis (EIC) reconhecida pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) ao abrigo da Lei nº 15/2015 e Organismo de Inspeção (OI) acreditado pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC) com o nº I0032.
Enquadramento legal
- DL n.º 267/2002
- Acreditação IPAC · EN ISO/IEC 17020
- Reconhecimento DGEG · EIC
Periodicidade: Não aplicável.
Destinatários
- Gabinetes de projeto
- Projetistas de instalações de combustíveis
- Postos de abastecimento de consumo publico
- Postos de abastecimento de consumo próprio
- Instalações de armazenamento de combustíveis
- Aeródromos
- Indústrias
Inclui
- Verificação da conformidade com a legislação e normas aplicáveis, em projetos de:
- Postos de abastecimento de combustíveis líquidos e GPL.
- Parques de armazenagem de garrafas de GPL.
- Instalações de armazenamento de combustíveis líquidos.
- Instalações de armazenamento de gases de petróleo liquefeitos (GPL).
- Instalações de armazenamento de outros produtos derivados do petróleo.
Inspeções iniciais, periódicas e intercalares de equipamentos sob pressão (ESP) - Reservatórios de gases de petróleo liquefeitos (GPL) com capacidade até 200.000L.
Serviço regulamentar realizado pela Gasmed, Organismo de Inspeção (OI) acreditado pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC) com o nº I0016.
As instalações de equipamentos sob pressão (ESP) estão sujeitas a inspeções iniciais, antes da entrada em serviço, a inspeções intercalares e periódicas obrigatórias, para manutenção do respetivo licenciamento de funcionamento.
Enquadramento legal
- DL n.º 131/2019
- Acreditação IPAC · EN ISO/IEC 17020
- Autorização IPQ
Periodicidade: Inspeções iniciais, intercalares e periódicas conforme o plano de inspeção do equipamento.
Destinatários
- Entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás (EEG)
- Postos de abastecimento de combustíveis
- Indústrias
Inclui
- Verificação da conformidade com a legislação e normas aplicáveis, incluindo:
- Acompanhamento de ensaios de pressão hidráulica.
- Acompanhamento de ensaios de estanquecidade.
Inspeções iniciais, periódicas e extraordinárias de equipamentos de diversão como carrosséis, montanhas-russas, circos ambulantes e Tendas, insufláveis, paredes artificiais de escalada e outros equipamentos de diversão itinerantes ou instalados em recintos.
Serviço regulamentar realizado pela Hotinspe, Organismo de Inspeção (OI) acreditado pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC) com o nº I0032.
Os equipamentos de diversão estão sujeitos a inspeções iniciais, antes da entrada em serviço, e a inspeções extraordinárias e periódicas, para efeitos de licenciamento de funcionamento em recintos de diversão ou em recintos destinados a espetáculos de natureza não artística, em recintos de diversão provisória, em recintos itinerantes e em recintos improvisados.
Enquadramento legal
- DL 309/2002
- DL n.º 268/2009
- Acreditação IPAC · EN ISO/IEC 17020
Periodicidade: Anual
Destinatários
- Parques de diversão
- Feiras e romarias
- Municípios
- Operadores itinerantes
- Circos
Inclui
- Verificação da conformidade com a legislação e normas aplicáveis, em:
- Carrosséis, Pistas Trolley, Montanhas Russas e outros de carril ou canal, Rodas e Baloiços.
- Insufláveis, Trampolins e similares.
- Circos ambulantes, Tendas, Barracas e Tendas de jogos e similares.
- Estruturas Artificiais de Escalada.
- Bancadas, Palanques, Estrados e Palcos.
Verificação periódica de equipamentos de trabalho por pessoa competente conforme o DL 50/2005 (segurança e saúde no trabalho).
Verificação da conformidade dos equipamentos de trabalho, através de inspeções periódicas realizadas por Pessoa Competente, para comprovar que reúnem e mantêm as condições de segurança mínimas na sua utilização.
Aplica-se a todos os equipamentos de trabalho abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de Fevereiro, que resulta da transposição para ordem jurídica interna a Diretiva Europeia 2009/104/CE (Diretiva Equipamentos de Trabalho) e que estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, estando o seu incumprimento sujeito a sanções muito pesadas dado o elevado risco que representa para os trabalhadores.
É considerado equipamento de trabalho qualquer máquina, aparelho, ferramenta ou instalação utilizado no trabalho.
Enquadramento legal
- DL n.º 50/2005
- Código do Trabalho
- Diretiva Europeia 2009/104/CE (Diretiva Equipamentos de Trabalho)
Periodicidade: Inspeção antes da primeira utilização, após transferência de local e periódica (frequência definida por análise de risco).
Destinatários
- Indústria
- Construção
- Logística
- Oficinas
Inclui
- - Máquinas e equipamentos de elevação de carga, como gruas, pontes rolantes, escavadoras e similares.
- - Equipamentos de elevação e transporte de trabalhadores, como plataformas elevatórias.
- - Equipamentos utilizados em trabalhos em altura, como andaimes, e elementos de suspensão, como correntes, ganchos, lingas, olhais.
- - Equipamentos móveis automotores, como empilhadores.
- - Máquinas e ferramentas fixas, como prensas, quinadeiras, guilhotinas.
- - Máquinas e ferramentas portáteis Elétricas (como berbequins, serras circulares, rebarbadoras, lixadoras e aparafusadoras); Pneumáticas (como martelos demolidores, agrafadores, pistolas de ar comprimido e chaves de caixa pneumáticas); Combustível (como motosserras, recortadores e cortas-sebes).
Avaliação da conformidade legal e das respetivas condições de segurança em armazenamento de produtos químicos perigosos, incluindo as rotulagens, ficha de dados de segurança, incompatibilidades, classificação de perigo, avaliação dos riscos e medidas de segurança.
As condições de utilização e armazenamento das substâncias e misturas perigosas estão reguladas por legislação nacional e europeia, nomeadamente o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais, o Regulamento Europeu sobre Classificação, Rotulagem e Embalagem de produtos químicos, entre outros, que determinam as condições de segurança a observar na utilização e armazenamento das substâncias e misturas perigosas, estando o seu incumprimento sujeito a sanções muito pesadas dado o elevado risco que representa para pessoas e bens.
Este serviço tem caráter técnico-consultivo e não substitui verificações regulamentares que possam ser aplicáveis.
Enquadramento legal
- Serviço de natureza técnico-consultiva, sem natureza regulamentar mas realizado de acordo com as boas práticas e tendo por referência a legislação e regulamentação técnica aplicáveis.
- Regulamento (CE) 1272/2008, de 16 de dezembro, e suas alterações posteriores.
- Regulamento (UE) 2020/878, de 18 de Junho.
- Legislação nacional relativa a Segurança e Saúde no Trabalho.
- Legislação nacional relativa ao Licenciamento de Atividades Económicas, no que respeita ao armazenamento das substâncias e misturas perigosas.
Periodicidade: Não aplicável.
Destinatários
- Indústria química
- Farmacêutica
- Laboratórios
- Armazéns e Logística
Inclui
- Comprovação da rotulagem de todas as substâncias e misturas perigosas.
- Comprovação da existência das Ficha de Dados de Segurança das substâncias e misturas perigosas.
- Comprovação da identificação da classificação de perigo, da avaliação dos riscos e das medidas de segurança, relativas ao armazenamento das substâncias e misturas perigosas.
- Inspeção ao estado de armazenamento das substâncias e misturas perigosas.
Diagnóstico de aparelhos a gás alimentados por garrafas de GPL colocadas no local de consumo ou em autocaravanas, food trucks, roulottes ou caravanas.
Serviço voluntário não regulamentar de verificação das condições de segurança da instalação e funcionamento de aparelhos a gás alimentados por garrafas de GPL, colocadas no local de consumo, em apartamentos ou moradias, e em veículos dotados de aparelhos a gás, como autocaravanas, food trucks, roulottes ou caravanas.
Este serviço tem caráter técnico-consultivo e não substitui verificações regulamentares que possam ser aplicáveis.
Enquadramento legal
- Serviço de natureza técnico-consultiva, realizado de acordo com as boas práticas técnicas, sem natureza regulamentar.
Periodicidade: Não aplicável
Destinatários
- Caravanas e Autocaravanas
- Food trucks
- Roulottes
- Apartamentos e moradias
Inclui
- Verificação da conformidade e das condições de segurança, incluindo:
- Partes visíveis da tubagem de gás, incluindo a respetiva comprovação de estanquidade.
- Montagem e funcionamento dos aparelhos a Gás.
- Condições de ventilação e exaustão dos produtos de combustão, incluindo o ensaio de quantificação de Monóxido de Carbono no ambiente.
Diagnóstico de instalações elétricas de serviço particular, em edifícios habitacionais, moradias e apartamentos.
Serviço voluntário não regulamentar de verificação das condições de segurança de instalações elétricas de serviço particular, em edifícios habitacionais, moradias e apartamentos.
Este serviço tem caráter técnico-consultivo e não substitui verificações regulamentares que possam ser aplicáveis.
Enquadramento legal
- Serviço de natureza técnico-consultiva, realizado de acordo com as boas práticas técnicas, sem natureza regulamentar.
Periodicidade: Não aplicável.
Destinatários
- Condomínios
- Apartamentos e moradias
Inclui
- Verificação da conformidade e das condições de segurança, incluindo:
- Quadro elétrico, diferenciais e disjuntores.
- Teste de funcionamento de diferenciais.
- Ligação à Terra.
- Tomadas, interruptores e outras aparelhagens.
Emissão de Certificados Energéticos para edifícios de habitação, comércio e serviços, no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE).
Serviço regulamentar realizado por Peritos Qualificados ADENE, incluindo recomendações práticas para a melhoria da classificação energética.
O Certificado Energético é o documento que avalia a eficiência energética do edifício, numa escala de F (muito pouco eficiente) a A+ (muito eficiente), emitido por um Perito Qualificado pela ADENE - Agência para a Energia. Contém informação sobre as características do imóvel: isolamentos das janelas, ventilação, climatização e produção de águas quentes sanitárias e o seu efeito no consumo de energia. Indica medidas de melhoria que podem ser efetuadas para reduzir o consumo, melhorar o conforto e a saúde. Permite o acesso a benefícios fiscais e financiamento específico, quando disponíveis.
O prazo de validade do Certificado Energético é de 10 anos para os edifícios de habitação e pequenos edifícios de serviços, e de 6 anos para os grandes edifícios de serviços, e é válido durante este prazo para quaisquer transações, designadamente, contratos de compra e venda e registo de contratos de arrendamento.
Enquadramento legal
- DL n.º 101-D/2020 · SCE
- Peritos qualificados ADENE
Periodicidade: Validade de 10 anos para habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços. Validade de 6 anos para grandes edifícios de comércio e serviços.
Destinatários
- Proprietários para venda e arrendamento
- Promotores e mediadores imobiliários
- Habitação, comércio e serviços
Inclui
- Emissão de Certificado Energético SCE (escala F a A+).
- Visita ao imóvel.
- Recomendações para a melhoria da classificação energética.
Avaliação técnica do desempenho energético do imóvel, identificando perdas de energia e oportunidades de melhoria para reduzir os consumos, aumentar o conforto e diminuir os custos com eletricidade e gás.
O Diagnóstico de Eficiência Energética é um serviço técnico especializado que identifica as causas das perdas de energia de um imóvel e avalia o desempenho da sua envolvente, dos sistemas de climatização, produção de águas quentes sanitárias, ventilação, iluminação e restantes equipamentos consumidores de energia. Com base nesta avaliação, são identificadas oportunidades de melhoria e apresentadas soluções que permitem reduzir os consumos de eletricidade e gás, aumentar o conforto térmico e otimizar a eficiência energética do edifício.
O relatório técnico resultante fornece recomendações claras e fundamentadas, permitindo aos proprietários e utilizadores tomar decisões informadas sobre intervenções de reabilitação e modernização, contribuindo para a valorização do imóvel e para uma utilização mais eficiente e sustentável da energia.
Este serviço tem caráter técnico-consultivo e não substitui verificações regulamentares que possam ser aplicáveis.
Enquadramento legal
- Serviço de natureza técnico-consultiva, realizado de acordo com as boas práticas técnicas, sem natureza regulamentar.
Periodicidade: Não aplicável.
Destinatários
- Habitações
- Condomínios
- Espaços comerciais
- Escritórios e edifícios de serviços
- Edifícios públicos
Inclui
- Avaliação técnica do desempenho energético do imóvel.
- Identificação de perdas térmicas e oportunidades de melhoria.
- Análise do isolamento, climatização, ventilação, iluminação e principais equipamentos consumidores de energia.
- Recomendações técnicas para reduzir consumos e aumentar a eficiência energética.
- Relatório técnico com conclusões e propostas de melhoria para aumentar o conforto e reduzir os custos energéticos.
Avaliação da operacionalidade e do estado de conservação e manutenção dos sistemas de proteção e de segurança contra incêndios em edifícios, incluindo a comprovação do respetivo cumprimento legal.
Os Sistemas de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE) estão regulados pelo Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios, que determina, entre outros aspetos, as condições a observar nas instalações técnicas, as condições dos equipamentos e sistemas de segurança e as condições de autoproteção, estando o seu incumprimento sujeito a sanções muito pesadas dado o elevado risco que representa para pessoas e bens.
Este serviço tem caráter técnico-consultivo e não substitui verificações regulamentares que possam ser aplicáveis.
Enquadramento legal
- Serviço de natureza técnico-consultiva, sem natureza regulamentar mas realizado de acordo com as boas práticas e tendo por referência a legislação e regulamentação técnica aplicáveis.
- DL n.º 220/2008 · RJSCIE
- Portaria n.º 1532/2008 · RTSCIE
- Portaria n.º 135/2020
- Medidas de autoproteção e requisitos estabelecidos em regras técnicas e/ou normas aplicáveis, nomeadamente, normas nacionais, europeias (CEPREVEN) e outras (NFPA).
Periodicidade: Não aplicável.
Destinatários
- Edifícios de serviços
- Comércio
- Hotelaria
- Indústria
- Habitação coletiva
Inclui
- Avaliação dos contratos de manutenção e conservação em vigor.
- Avaliação das condições de instalação e de funcionamento dos sistemas e equipamentos.
- Avaliação do protocolo de ensaios dos sistemas e dos equipamentos e a sua operacionalização, nomeadamente: Desempenho dos sistemas; Funcionalidade e métricas de eficácia e eficiência; Interligação e diagrama funcional com outros sistemas conexos.
- Avaliação da operacionalidade e eficácia do plano de segurança em situação de emergência, assim como testar os procedimentos a adotar perante uma situação de incêndio.
- Acompanhamento de simulacros.
- Identificação de eventuais ações corretivas e de melhoria a implementar.
Serviço de verificação da conformidade de equipamentos, instalações e processos industriais, garantindo o cumprimento dos requisitos técnicos, legais e de qualidade aplicáveis.
O Serviço de Controlo de Qualidade consiste na avaliação técnica da conformidade de equipamentos, instalações, processos produtivos e produtos, com o objetivo de verificar o cumprimento dos requisitos legais, regulamentares, normativos e das especificações técnicas aplicáveis.
As verificações são realizadas de forma independente, sistemática e documentada, permitindo identificar não conformidades, desvios de qualidade, oportunidades de melhoria e potenciais riscos para a operação. Sempre que aplicável, são emitidas recomendações técnicas para a implementação de ações corretivas e preventivas, contribuindo para o aumento da fiabilidade dos processos, da segurança operacional e da qualidade do produto final.
Este serviço tem caráter técnico-consultivo e não substitui verificações regulamentares que possam ser aplicáveis.
Enquadramento legal
- Serviço de natureza técnico-consultiva, realizado de acordo com as boas práticas técnicas, sem natureza regulamentar.
Periodicidade: Não aplicável.
Destinatários
- Indústrias e unidades fabris
- Gestores de equipamentos e ativos industriais
- Empresas de manutenção
- Importadores e compradores que pretendam realizar inspeções pré-expedição na origem
Inclui
- Verificação da conformidade de equipamentos, produtos e processos.
- Inspeções de qualidade na produção e pré-expedição.
- Identificação e registo de não conformidades.
- Acompanhamento de ensaios e verificações técnicas.
- Emissão de relatórios técnicos com recomendações de melhoria.
Diagnóstico de conformidade legal completo dos seus ativos, com identificação das obrigações aplicáveis e plano de regularização.
Diagnóstico legal integrado com plano de regularização e acompanhamento contínuo da conformidade.
Analisamos o estado legal dos seus ativos, identificamos falhas de conformidade e criamos um plano de regularização, para mitigar não conformidades e eventuais penalizações decorrentes de inspeções e fiscalizações realizadas por entidades reguladores.
Executado por consultores experientes, este serviço complementa o "Diagnóstico Inteligente" disponibilizado neste website.
Este serviço tem caráter técnico-consultivo e não substitui verificações regulamentares que possam ser aplicáveis.
Enquadramento legal
- Serviço de natureza técnico-consultiva, realizado de acordo com as boas práticas técnicas, sem natureza regulamentar.
Periodicidade: Não aplicável.
Destinatários
- Empresas
- Indústria
- Setor público
- Grandes edifícios
Inclui
- Diagnóstico legal completo dos ativos (equipamentos e instalações).
- Levantamento das obrigações legais aplicáveis e respetivos prazos.
- Plano de regularização priorizado.
- Verificação transversal de sistemas de segurança e ambiente.
- Acompanhamento de auditorias externas.