Inspeção de Equipamentos de Diversão
Inspeções iniciais, periódicas e extraordinárias de equipamentos de diversão como carrosséis, montanhas-russas, circos ambulantes e Tendas, insufláveis, paredes artificiais de escalada e outros equipamentos de diversão itinerantes ou instalados em recintos.
Serviço regulamentar realizado pela Hotinspe, Organismo de Inspeção (OI) acreditado pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC) com o nº I0032.
Os equipamentos de diversão estão sujeitos a inspeções iniciais, antes da entrada em serviço, e a inspeções extraordinárias e periódicas, para efeitos de licenciamento de funcionamento em recintos de diversão ou em recintos destinados a espetáculos de natureza não artística, em recintos de diversão provisória, em recintos itinerantes e em recintos improvisados.
Enquadramento legal
- DL 309/2002
- DL n.º 268/2009
- Acreditação IPAC · EN ISO/IEC 17020
Periodicidade: Anual
Destinatários
- Parques de diversão
- Feiras e romarias
- Municípios
- Operadores itinerantes
- Circos
Inclui
- Verificação da conformidade com a legislação e normas aplicáveis, em:
- Carrosséis, Pistas Trolley, Montanhas Russas e outros de carril ou canal, Rodas e Baloiços.
- Insufláveis, Trampolins e similares.
- Circos ambulantes, Tendas, Barracas e Tendas de jogos e similares.
- Estruturas Artificiais de Escalada.
- Bancadas, Palanques, Estrados e Palcos.