Inspeção de Equipamentos de Trabalho (DL50/2005)
Verificação periódica de equipamentos de trabalho por pessoa competente conforme o DL 50/2005 (segurança e saúde no trabalho).
Verificação da conformidade dos equipamentos de trabalho, através de inspeções periódicas realizadas por Pessoa Competente, para comprovar que reúnem e mantêm as condições de segurança mínimas na sua utilização.
Aplica-se a todos os equipamentos de trabalho abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de Fevereiro, que resulta da transposição para ordem jurídica interna a Diretiva Europeia 2009/104/CE (Diretiva Equipamentos de Trabalho) e que estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, estando o seu incumprimento sujeito a sanções muito pesadas dado o elevado risco que representa para os trabalhadores.
É considerado equipamento de trabalho qualquer máquina, aparelho, ferramenta ou instalação utilizado no trabalho.
Enquadramento legal
- DL n.º 50/2005
- Código do Trabalho
- Diretiva Europeia 2009/104/CE (Diretiva Equipamentos de Trabalho)
Periodicidade: Inspeção antes da primeira utilização, após transferência de local e periódica (frequência definida por análise de risco).
Destinatários
- Indústria
- Construção
- Logística
- Oficinas
Inclui
- - Máquinas e equipamentos de elevação de carga, como gruas, pontes rolantes, escavadoras e similares.
- - Equipamentos de elevação e transporte de trabalhadores, como plataformas elevatórias.
- - Equipamentos utilizados em trabalhos em altura, como andaimes, e elementos de suspensão, como correntes, ganchos, lingas, olhais.
- - Equipamentos móveis automotores, como empilhadores.
- - Máquinas e ferramentas fixas, como prensas, quinadeiras, guilhotinas.
- - Máquinas e ferramentas portáteis Elétricas (como berbequins, serras circulares, rebarbadoras, lixadoras e aparafusadoras); Pneumáticas (como martelos demolidores, agrafadores, pistolas de ar comprimido e chaves de caixa pneumáticas); Combustível (como motosserras, recortadores e cortas-sebes).